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Guilherme de Oliveira

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Comentários

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Guilherme de Oliveira
Comentário · há 11 anos
Consta no texto "Mas é o próprio STF que passou a exigir, contra a Constituição, a execução imediata da pena. Isso tem que ser feito (sou favorável), por Emenda Constitucional.".

COMO FAZER POR EMENDA????

Em que pese a vontade, a questão da presunção do estado de inocência é clausula pétrea, prevista no art. 5º como garantidas individuais, esta não pode ser modificada por emenda prevista no art. 60, IV da CF!!!!!
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